RG, CPF, Comprovante de residência, comprovante de renda, Certidão de casamento.
Sim, hoje atendemos todo perfil de cliente. Mesmo com restrições no nome é possível fazer o parcelamento de um imóvel.
O FGTS pode ser utilizado tanto para entrada quanto para quitação do imóvel.
Depende da modalidade de compra e se o seu bem foi quitado. Existe também a possibilidade de permuta.
O valor de entrada depende de algumas circunstâncias como: CPF, Restrição e Renda. Em alguns casos a entrada fica a partir de 10%.
Certidão negativa, Escritura, Averbação, Número de matrícula do imóvel, Certidão IPTU.
Depende da modalidade e de acordo com a documentação do imóvel.
ITBI, Registro de compra no cartório, Escritura pública do imóvel.
Sim é possível, nesse caso deve ser acordado diretamente com a construtora (no caso de imóvel na planta ou recém entregue).